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Câmara aprova projeto que torna obrigatória a arborização de estacionamentos

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Câmara aprova projeto que torna obrigatória a arborização de estacionamentos

Nesta segunda-feira, 5 de outubro, foi aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal, o Projeto de Lei Nº 35/2026, que dispõe a obrigatoriedade de arborização em estacionamentos de veículos. Segundo o autor, os estacionamentos de veículos motorizados, públicos ou privados, destinados ao uso específico da atividade ou vinculados a empreendimentos comerciais, residenciais, de serviços ou de uso misto, com área de projeção total igual ou superior a 100 m², deverão observar os parâmetros de arborização e permeabilidade definidos pela lei. A iniciativa é de autoria do vereador Everton Ferreira (PSD).

O parlamentar explicou que a proposta estabelece critérios para a arborização dos estacionamentos. Ficam fora das regras os estacionamentos construídos sobre laje ou em pavimentos de sobressolo e subsolo, além dos estacionamentos lineares localizados exclusivamente no recuo frontal obrigatório das edificações. Nos demais casos, deverá ser plantada pelo menos uma árvore a cada quatro vagas. A preferência é pelo plantio entre as vagas, para ampliar a área de sombra sobre o pavimento. Os canteiros deverão ter área mínima de 1,10 m² e largura de 0,70 metros. As espécies utilizadas deverão ser nativas e adequadas ao ambiente urbano, com preferência para árvores de médio e grande porte, copas amplas e maior capacidade de sombreamento.

Para os estacionamentos já existentes, o texto prevê alternativas para facilitar a adequação. O comprimento mínimo das vagas poderá ser reduzido para 4,50 metros quando a medida for necessária para a implantação dos canteiros. Caso não seja possível realizar o plantio entre as vagas, as árvores poderão ser distribuídas em “bolsões de vegetação” ou faixas perimetrais dentro do próprio imóvel, mantendo a proporção estabelecida. As coberturas dos estacionamentos também deverão permitir a entrada de luz e água necessárias ao desenvolvimento das árvores. Nos estacionamentos que já possuem cobertura, o plantio poderá ser remanejado para outras áreas do imóvel, desde que seja mantida a quantidade mínima de árvores prevista.

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O texto também estabelece prazos e procedimentos para a adequação. No caso de novos empreendimentos, o licenciamento dos estacionamentos abrangidos pela proposta dependerá da aprovação prévia do Projeto de Arborização do Estacionamento. Já os imóveis que atualmente possuem estacionamentos enquadrados nas regras terão três anos para aprovar os projetos e executar as adequações, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, mediante cronograma aprovado pelo órgão ambiental. O Projeto de Lei prevê ainda um incentivo para casos de alteração futura do uso do imóvel: as árvores plantadas exclusivamente para atender à legislação poderão ser removidas por procedimento simplificado, com possibilidade de isenção ou redução de até 50% da compensação ambiental.

Justificando o projeto, Everton Ferreira destaca a necessidade de adaptação das cidades às mudanças climáticas e aponta que as áreas destinadas a estacionamentos representam grandes superfícies impermeabilizadas, contribuindo para a formação de ilhas de calor e para a sobrecarga dos sistemas de drenagem. “A proposta estabelece parâmetros que permitem a arborização sem comprometer o funcionamento dos estabelecimentos, como a previsão de canteiros com dimensões adequadas e a possibilidade de redução do comprimento das vagas em estacionamentos já existentes. A escolha de espécies nativas com sistema radicular adequado também busca evitar danos ao pavimento e aos veículos”, ressalta.


Fonte: Câmara Municipal de Limeira

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