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Câmara aprova regras para instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em Limeira

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Câmara aprova regras para instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em Limeira

Por meio do Substitutivo N°38, o Projeto de Lei N° 109/2026 foi aprovado durante a sessão ordinária da Câmara Municipal que ocorreu nesta terça-feira, 13 de outubro. A proposta institui normas urbanísticas para a implantação de equipamentos e estações de recarga de veículos elétricos em Limeira. A iniciativa é de autoria do vereador Felipe Penedo (PL).

De acordo com o texto legislativo, a ideia é estabelecer normas urbanísticas gerais aplicáveis à implantação de equipamentos e estações de recarga de veículos elétricos no Município, sem prejuízo da legislação federal, estadual e municipal aplicável. Serão considerados dentro da lei, equipamentos de recarga, como dispositivos destinados ao carregamento de veículos elétricos instalado em imóvel no qual se desenvolva uso regularmente admitido pela legislação urbanística municipal; estações de recarga como conjunto de equipamentos e instalações destinado ao carregamento de veículos elétricos e eletroposto, empreendimento ou estabelecimento cuja atividade econômica predominante consista na prestação de serviços de recarga de veículos elétricos ao público.

A proposta estabelece que a instalação de equipamentos e estações de recarga para veículos elétricos deverá respeitar as normas municipais de uso e ocupação do solo e o zoneamento urbano, tanto em imóveis residenciais quanto em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Os eletropostos destinados ao público em geral também deverão cumprir as exigências de licenciamento urbanístico e de funcionamento. Além disso, os equipamentos deverão permanecer dentro dos limites do imóvel, sendo proibida a instalação de carregadores particulares em calçadas sem autorização do Poder Público, assim como a passagem de cabos e extensões que comprometam a acessibilidade, a circulação e a segurança dos pedestres. A utilização de áreas públicas para essa finalidade dependerá do cumprimento da legislação específica.

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O autor também destacou que a instalação de equipamentos ou estações de recarga para veículos elétricos não autoriza automaticamente intervenções como abertura de acessos para veículos, rebaixamento de guias, alterações em calçadas, ocupação de áreas públicas, retirada de árvores ou mudanças na drenagem urbana. Essas ações deverão seguir a legislação municipal e dependerão das autorizações necessárias. O texto ainda estabelece que instalações que envolvam estruturas permanentes ou obras civis deverão cumprir as normas municipais de edificações, enquanto equipamentos que não exijam obras ou alterações na construção estarão sujeitos às regras específicas de licenciamento, comunicação ou dispensa.

A instalação de equipamentos e estações de recarga para veículos elétricos deverá preservar a acessibilidade, a circulação de pedestres e veículos, a arborização, a drenagem urbana e o mobiliário público. O texto determina que novos projetos de edificações atendam às exigências das legislações municipal, estadual e federal quanto à infraestrutura necessária para a futura instalação desses equipamentos. Além disso, o uso de estruturas provisórias para o funcionamento permanente de estações de recarga deverá respeitar as restrições previstas nas normas municipais de edificações.

Justificando a propositura, o autor ressaltou que a mobilidade elétrica vem apresentando crescimento contínuo no Brasil e no mundo, impulsionando a necessidade de expansão da infraestrutura destinada ao carregamento de veículos elétricos e híbridos plug-in e alcança diretamente os municípios, que passam a enfrentar novos desafios relacionados ao ordenamento urbano, à ocupação do solo, à acessibilidade, à mobilidade e à integração dessa infraestrutura ao ambiente construído. “A finalidade é estabelecer parâmetros urbanísticos para a implantação de equipamentos e estações de recarga, disciplinando sua inserção no espaço urbano, preservando a acessibilidade, a circulação de pedestres, a arborização, a drenagem urbana, o mobiliário urbano e o adequado uso dos logradouros públicos”, afirmou.


Fonte: Câmara Municipal de Limeira

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