Projeto aprovado adequa regras de acesso ao Programa de Aluguel Social para mulheres vítimas de violência

Projeto aprovado adequa regras de acesso ao Programa de Aluguel Social para mulheres vítimas de violência
Garantir a proteção às mulheres vítimas de violência que chegam à cidade em busca de segurança e de uma nova oportunidade de vida é o que propõe o Projeto de Lei N° 198/2023, da vereadora Lu Bogo (PL), que inclui o §1º e renumera o parágrafo único no art. 16 da Lei Nº 5.593/2015. A proposta, aprovada na sessão ordinária desta segunda-feira, 24 de agosto, altera a lei que dispõe sobre a instituição do Programa Assistencial de Benefícios Eventuais no Município.
De acordo com o texto, a legislação municipal estabelece critérios para a inclusão no Programa de Aluguel Social, benefício destinado a famílias ou pessoas em situação habitacional de emergência, risco ou vulnerabilidade social. O projeto acrescenta um parágrafo ao art. 16 da lei para estabelecer que não seja recusada a concessão do benefício em razão da origem da pessoa, quando ela for de outro município do estado de São Paulo, nem seja exigido qualquer prazo de carência para a concessão.
A medida busca garantir que mulheres que deixem seus municípios de origem para escapar de situações de violência possam ter acesso à proteção habitacional em Limeira, sem que a ausência de residência anterior no município seja utilizada como impedimento. No entanto, a alteração não elimina os demais critérios previstos na legislação para a concessão do benefício.
Na justificativa, Lu Bogo destacou que, para ter acesso ao auxílio, é necessária a comprovação da situação por meio de documentos como boletim de ocorrência, laudos médicos ou medidas protetivas, assinados por autoridades da cidade de origem. “Recentemente tivemos informações que mulheres de cidades vizinhas, que viviam em situação de risco, se mudaram para Limeira e aqui receberam atendimento em diversos setores, exceto na questão da moradia, por não comprovarem residência no município por dois anos”, disse a vereadora.
Segundo o art. 18 da Lei Nº 5.593/2015 o benefício pode ser concedido inicialmente por até seis meses, com possibilidade de duas prorrogações sucessivas de até seis meses, mediante avaliação socioeconômica elaborada por assistente social da Secretaria de Promoção Social Municipal (Seprosom).
Fonte: Câmara Municipal de Limeira

