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Câmara realiza palestra sobre mudanças no processo legislativo para apresentação de emendas impositivas

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Câmara realiza palestra sobre mudanças no processo legislativo para apresentação de emendas impositivas

Diante das mudanças aprovadas recentemente na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara (Resolução Nº 889/2024) para disciplinar o processo legislativo referente à apresentação das emendas parlamentares individuais impositivas, foi realizada nesta sexta-feira, 18 de setembro, uma palestra explicativa sobre o tema.

A atividade foi ministrada pelo secretário de Comunicação Social, Carlos Murilo Biagioli, que também é professor de Direito Financeiro, e pelo assessor jurídico técnico-legislativo, Valdir dos Santos Pio, e teve como objetivo preparar vereadores, chefes de gabinete e assessores parlamentares para a tramitação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) que ainda será enviado ao Legislativo.

As emendas individuais impositivas são a forma como os vereadores contribuem com a construção do orçamento municipal, destinando parte dos recursos financeiros para ações e serviços nas diversas áreas de atuação da Prefeitura.

Palestra

Os temas abordados pelo secretário de Comunicação abrangeram uma explicação histórica do funcionamento das emendas impositivas no Município e informações técnicas sobre as mudanças ocorridas com a nova legislação, passando pelos valores que cada parlamentar terá para realizar as emendas, reserva obrigatória para a saúde, vedações, redação, metas físicas e finalísticas, enquadramento orçamentário, obrigatoriedades para emendas às Organizações da Sociedade Civil, objetos específicos para obras e serviços de engenharia, além de dicas, exemplos e alertas.

“Percorremos as principais mudanças legislativas e os critérios obrigatórios que deverão ser observados, desde as metas físicas e vedações até as regras para entidades da sociedade civil, trazendo orientações, alertas e exemplos práticos para que os parlamentares e assessores dominem as novas exigências orçamentárias, atendendo inclusive às recomendações do Tribunal de Contas, afirmou Murilo.

Por sua vez, Valdir dos Santos Pio explicou passo a passo como preencher cada etapa dos formulários de apresentação das emendas parlamentares individuais impositivas e sanou algumas dúvidas dos presentes.

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Também acompanharam a palestra o procurador Geral, Valmir Caetano; o secretário Legislativo interino, Rodrigo Ruel Simonetti; e os servidores do Controle Interno da Câmara Celso Eduardo Betito de Souza e Guilherme Antunes da Costa.

Entenda as mudanças

Por orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a Mesa Diretora da Câmara apresentou o  Projeto de Resolução Nº 13/2026, aprovado na sessão ordinária de 8 de setembro, que promoveu alterações no processo legislativo de apresentação das emendas parlamentares individuais impositivas.

Dentre as orientações está a vedação de proposições genéricas sem objeto delimitado e a análise mínima de admissibilidade das emendas. Para atender essas demandas, o projeto buscou estruturar um fluxo mínimo de governança das emendas para auxiliar o parlamentar na correta instrução processual, dentre elas a emissão de parecer jurídico e técnico conjunto da Assessoria Jurídica Técnico-Legislativa, do Sistema de Controle Interno e da Consultoria Técnica Especializada antes das emendas individuais impositivas serem apreciadas pela Comissão de Orçamento e Fiscalização do Executivo e da deliberação plenária.

Além da constitucionalidade e legalidade da emenda, o parecer técnico deverá avaliar o cumprimento dos limites financeiros, da reserva da saúde e das vedações legais; a compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; a vinculação a programa ou ação orçamentária; a delimitação do objeto e da finalidade pública; e a identificação das metas física e finalística.

Outro ponto alterado pelo projeto diz respeito à necessidade de observância de legislação específica aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil. Para que estas possam receber recursos via emenda individual impositiva, a emenda deverá ser instruída com a identificação da entidade e CNPJ, comprovação preliminar de pertinência entre as finalidades institucionais e o objeto da emenda, declaração de inexistência de vínculo vedado ou nepotismo e proposta preliminar de plano de trabalho elaborada pela entidade.

Por Cristiane Scardelai – jornalista MTB 74383/SP


Fonte: Câmara Municipal de Limeira

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