Câmara realiza palestra sobre mudanças no processo legislativo para apresentação de emendas impositivas

Câmara realiza palestra sobre mudanças no processo legislativo para apresentação de emendas impositivas
Diante das mudanças aprovadas recentemente na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara (Resolução Nº 889/2024) para disciplinar o processo legislativo referente à apresentação das emendas parlamentares individuais impositivas, foi realizada nesta sexta-feira, 18 de setembro, uma palestra explicativa sobre o tema.
A atividade foi ministrada pelo secretário de Comunicação Social, Carlos Murilo Biagioli, que também é professor de Direito Financeiro, e pelo assessor jurídico técnico-legislativo, Valdir dos Santos Pio, e teve como objetivo preparar vereadores, chefes de gabinete e assessores parlamentares para a tramitação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) que ainda será enviado ao Legislativo.
As emendas individuais impositivas são a forma como os vereadores contribuem com a construção do orçamento municipal, destinando parte dos recursos financeiros para ações e serviços nas diversas áreas de atuação da Prefeitura.
Palestra
Os temas abordados pelo secretário de Comunicação abrangeram uma explicação histórica do funcionamento das emendas impositivas no Município e informações técnicas sobre as mudanças ocorridas com a nova legislação, passando pelos valores que cada parlamentar terá para realizar as emendas, reserva obrigatória para a saúde, vedações, redação, metas físicas e finalísticas, enquadramento orçamentário, obrigatoriedades para emendas às Organizações da Sociedade Civil, objetos específicos para obras e serviços de engenharia, além de dicas, exemplos e alertas.
“Percorremos as principais mudanças legislativas e os critérios obrigatórios que deverão ser observados, desde as metas físicas e vedações até as regras para entidades da sociedade civil, trazendo orientações, alertas e exemplos práticos para que os parlamentares e assessores dominem as novas exigências orçamentárias, atendendo inclusive às recomendações do Tribunal de Contas, afirmou Murilo.
Por sua vez, Valdir dos Santos Pio explicou passo a passo como preencher cada etapa dos formulários de apresentação das emendas parlamentares individuais impositivas e sanou algumas dúvidas dos presentes.
Também acompanharam a palestra o procurador Geral, Valmir Caetano; o secretário Legislativo interino, Rodrigo Ruel Simonetti; e os servidores do Controle Interno da Câmara Celso Eduardo Betito de Souza e Guilherme Antunes da Costa.
Entenda as mudanças
Por orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a Mesa Diretora da Câmara apresentou o Projeto de Resolução Nº 13/2026, aprovado na sessão ordinária de 8 de setembro, que promoveu alterações no processo legislativo de apresentação das emendas parlamentares individuais impositivas.
Dentre as orientações está a vedação de proposições genéricas sem objeto delimitado e a análise mínima de admissibilidade das emendas. Para atender essas demandas, o projeto buscou estruturar um fluxo mínimo de governança das emendas para auxiliar o parlamentar na correta instrução processual, dentre elas a emissão de parecer jurídico e técnico conjunto da Assessoria Jurídica Técnico-Legislativa, do Sistema de Controle Interno e da Consultoria Técnica Especializada antes das emendas individuais impositivas serem apreciadas pela Comissão de Orçamento e Fiscalização do Executivo e da deliberação plenária.
Além da constitucionalidade e legalidade da emenda, o parecer técnico deverá avaliar o cumprimento dos limites financeiros, da reserva da saúde e das vedações legais; a compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; a vinculação a programa ou ação orçamentária; a delimitação do objeto e da finalidade pública; e a identificação das metas física e finalística.
Outro ponto alterado pelo projeto diz respeito à necessidade de observância de legislação específica aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil. Para que estas possam receber recursos via emenda individual impositiva, a emenda deverá ser instruída com a identificação da entidade e CNPJ, comprovação preliminar de pertinência entre as finalidades institucionais e o objeto da emenda, declaração de inexistência de vínculo vedado ou nepotismo e proposta preliminar de plano de trabalho elaborada pela entidade.
Por Cristiane Scardelai – jornalista MTB 74383/SP
Fonte: Câmara Municipal de Limeira

