As modificações em veículos costumam despertar interesse entre apaixonados pelo universo automotivo, mas também levantam questionamentos sobre os limites da lei. Em meio às discussões que circulam nas redes sociais, o advogado Adib Abdouni comentou o assunto e esclareceu o que determina a legislação brasileira sobre alterações em automóveis.
De acordo com o especialista, muitos motoristas desconhecem que mudanças feitas nas características originais do veículo precisam seguir procedimentos legais específicos.
“Existe uma previsão clara no Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 98 estabelece que qualquer modificação em característica original do veículo depende de autorização da autoridade competente. A regra existe para garantir segurança, controle técnico e adequação às normas de circulação”, afirmou Adib Abdouni.
Segundo o advogado, o tema vai além de aparência, personalização ou preferência do proprietário. Dependendo da alteração realizada, o veículo pode precisar passar por processos de regularização, inspeções técnicas e atualização de documentação.
Abdouni explica que o descumprimento das exigências legais pode resultar em penalidades previstas pela legislação de trânsito, além de impactos administrativos relacionados à circulação do automóvel.
“O trânsito envolve responsabilidade coletiva. As normas não existem apenas para limitar modificações, mas para assegurar que os veículos mantenham padrões mínimos de segurança para condutores, passageiros e demais usuários das vias”, destacou.
O debate sobre veículos personalizados continua gerando opiniões divididas entre motoristas, influenciadores do setor automotivo e especialistas jurídicos, reacendendo a discussão sobre liberdade de customização, segurança viária e cumprimento das regras estabelecidas pelo CTB.

