
O Instituto de Previdência do Município de Limeira (IPML), órgão responsável pela aposentadoria dos servidores públicos municipais, informa que a Lei Complementar 997/2025 estabelece, pela primeira vez, regras específicas para parcelamentos e reparcelamentos de débitos previdenciários. Antes, não existia uma norma própria e os acordos podiam ser feitos em centenas de parcelas e sem limite de reparcelamentos.
Com a nova lei, os parcelamentos passam a ter limite de 60 parcelas mensais e o reparcelamento poderá ocorrer apenas uma vez, sempre referente ao mesmo débito. A mudança fortalece a proteção ao IPML, assegura a aposentadoria dos servidores e aprimora a gestão previdenciária.
A atualização da redação, aprovada pela Câmara Municipal nesta semana, atende a uma recomendação do Ministério da Previdência Social, que orientou o município a adequar sua legislação às normas nacionais que regem os Regimes Próprios de Previdência. A medida assegura conformidade legal, regularidade do sistema e maior segurança jurídica para Limeira.


